A proposta, que é uma ampliação da versão inicial do Projeto de Lei Complementar 125/25, apresentado pelo deputado Josivaldo JP (União-MA), foi relatorada pelo deputado Daniel Agrobom (PSD-GO). O novo texto não apenas abrange o limite de faturamento anual, mas também estende essa atualização aos limites mensais para novos empreendedores, aos impostos mensais da categoria e ao faturamento do transportador autônomo de cargas, conhecido como MEI Caminhoneiro. Os novos valores terão aplicação a partir do dia 1º de janeiro de cada ano.
De acordo com o deputado Agrobom, a falta de um mecanismo de atualização automática deixaria os limites defasados, penalizando os trabalhadores que, mesmo sem um real crescimento nos seus negócios, podem ultrapassar o teto permitido apenas devido aos aumentos gerais de preços. O relator destacou que essa mudança faz com que o sistema se torne mais previsível e estável, fornecendo segurança para os profissionais que pretendem expandir gradualmente suas atividades.
Atualmente, o limite de faturamento anual para o MEI convencional é de R$ 81 mil, o que resulta em uma média mensal de cerca de R$ 6.750. Para os transportadores autônomos de cargas, esse limite pode chegar até R$ 251.600 por ano, evidenciando uma diferença substancial em relação aos demais microempreendedores.
Após essa aprovação, a proposta ainda passará por uma análise nas comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser levada ao Plenário. Para que se torne lei, é necessário que o texto seja aprovado tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado. Essa alteração representa um passo importante na tentativa de fortalecer o setor de microempreendimentos no Brasil, proporcionando um ambiente mais favorável e sustentável para esses profissionais ao longo dos anos.





