A proposta, cuja relatoria ficou a cargo da deputada Chris Tonietto (PL-RJ), introduz procedimentos para a ratificação de imóveis com extensão superior a 2,5 mil hectares, assegurando que o Congresso Nacional tenha a palavra final sobre esses casos. Caso o Parlamento não se manifeste dentro de dois anos, a ratificação será considerada tácita. Tonietto defendeu a aprovação do texto na íntegra, enfatizando que a medida é um avanço significativo na regulamentação do registro de imóveis na faixa de fronteira. A relatora destacou que a unificação de processos e a definição de critérios para a declaração de ineficácia na ratificação são essenciais para a segurança jurídica no setor.
O tema é delicado, tendo surgido a partir do acúmulo histórico de vendas de propriedades da União realizadas pelos estados, que, em muitos casos, enfrentaram impugnações por parte do governo federal. A legislação anterior, estabelecida pela Lei 13.178 de 2015, culminaria em 2030. Com a nova proposta, o novo prazo poderia se estender até 2040, dependendo da data de publicação da legislação.
Contudo, o novo prazo poderá ser suspenso durante a tramitação do registro no cartório ou no Congresso, caso surjam impedimentos jurídicos ou situações de incapacidade civil do interessado devido à perda de lucidez.
Durante os debates, alguns deputados expressaram suas opiniões sobre a relevância do projeto. O deputado Eli Borges (PL-TO) mencionou que a proposição poderia facilitar o crédito rural, beneficiando o agronegócio local ao reconhecer os produtores como legítimos proprietários. Por sua vez, a deputada Adriana Ventura (Novo-SP) destacou a importância da ampliação do prazo para a regularização fundiária. Já o deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS) elogiou a iniciativa como uma forma de garantir segurança jurídica aos registros de propriedades, especialmente em áreas de fronteira.
Entretanto, críticas foram levantadas por membros da oposição. A deputada Maria do Rosário (PT-RS) denunciou que as modificações propostas pelo Senado, ao invés de mitigar problemas, favorecem a apropriação de terras públicas, questionando a flexibilidade nas exigências para a ratificação de títulos e a capacidade do Estado de contestar registros com indícios de má-fé.
Com isso, o cenário legislativo em torno da regulamentação fundiária se intensifica e promete impactar a relação com a propriedade rural no Brasil de maneira significativa nos anos vindouros.










