Essa aprovação é fruto de um projeto que altera a Lei Geral do Esporte, mais especificamente a Lei 14.597/23, que garante benefícios como o recebimento da Bolsa-Atleta às atletas gestantes ou puérperas durante a gestação e até seis meses após o nascimento da criança, desde que o período adicional não ultrapasse 15 parcelas mensais consecutivas.
Além disso, a proposta aprovada também prevê a prioridade para a renovação da Bolsa-Atleta para as atletas em período de gestação ou pós-parto. A intenção é assegurar que esses direitos se estendam também aos casos de adoção ou obtenção de guarda judicial.
O substitutivo da relatora Ana Pimentel, deputada pelo PT de Minas Gerais, ao Projeto de Lei 3042/22, de autoria da deputada Lídice da Mata, do PSB da Bahia, foi o texto aprovado pela Comissão. O projeto original visava alterar a Lei que instituiu o Bolsa-Atleta, porém, essa lei foi revogada em 2023 pela Lei Geral do Esporte.
Ana Pimentel ressaltou a importância de garantir a efetividade da participação das atletas mães ou em processo de adoção no meio esportivo. Agora, a proposta seguirá para análise das comissões do Esporte, de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e cidadania, em caráter conclusivo. Para tornar-se lei, a proposta precisará ser aprovada tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado.
Dessa forma, são passos importantes que visam ampliar e garantir mais direitos e igualdade no universo esportivo, proporcionando condições favoráveis para a participação de atletas em diferentes momentos da vida materna.