Durante as negociações, houve uma alteração na alíquota de antecipação do tributo. Inicialmente, o relator propôs uma alíquota de 6%, porém, após novas discussões, essa taxa foi elevada para 8%. Essa opção será dada ao contribuinte para a incidência do tributo sobre rendimentos de 2023 nos fundos fechados e na atualização de bens no exterior pelo valor de mercado em 31 de dezembro de 2023.
O texto-base do projeto agrega a Medida Provisória 1184/23, que trata da incidência do chamado “come-cotas” nos fundos fechados. Além disso, a questão dos investimentos no exterior também já foi abordada anteriormente na Medida Provisória 1171/23.
Agora, os deputados devem analisar os destaques previamente apresentados pelos partidos com o intuito de alterar determinados trechos do texto. Após essa etapa, o projeto seguirá para o Senado Federal.
É importante destacar que a aprovação desse projeto visa aumentar a arrecadação do governo, uma vez que a tributação dos investimentos no exterior e a antecipação do imposto em fundos fechados representam uma fonte adicional de receitas.
Mais informações sobre o assunto serão divulgadas em breve. Acompanhe as atualizações.