O texto aprovado, um substitutivo do relator Delegado Paulo Bilynskyj, estabelece diversas atribuições para as novas polícias municipais. Entre as funções destacadas, estão a proteção da população e do patrimônio municipal, incluindo escolas e espaços públicos, além da fiscalização em casos de perturbação da ordem. A proposta prevê ainda o policiamento preventivo e comunitário em áreas de grande circulação, a ação contra a criminalidade de baixa e média complexidade, bem como o atendimento a ocorrências de violência doméstica e tráfego de drogas.
Um aspecto importante da proposta é a possibilidade de uso de armas de fogo pelos membros das polícias municipais, mediante regulamentação específica e após a realização de cursos de formação. Com isso, espera-se que as corporações estejam melhor preparadas para enfrentar os desafios da segurança local.
Além disso, a mudança permitirá que os municípios firmem acordos com os governos estadual e federal, visando obter recursos, armamentos, veículos e treinamento especializado, o que deve fortalecer a atuação das novas polícias.
É importante ressaltar que as atuais guardas municipais serão automaticamente integradas às polícias municipais, e seus servidores receberão a devida preparação para as novas funções. O relator do projeto observou que o texto fornece uma solução mais coesa, garantindo segurança jurídica à atuação das polícias em todo o país, ao mesmo tempo em que define claramente suas atribuições e promove uma cooperação mais eficaz com as outras forças de segurança.
Agora, o projeto seguirá para análise na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, onde será debatido em caráter conclusivo. Se aprovado nas respectivas casas legislativas, poderá se tornar lei. Essa mudança no status das guardas municipais tem o potencial de reformular a forma como a segurança é gerida nos níveis locais, visando maior proteção à sociedade.