O Projeto de Lei Complementar (PLP) 234/24, de autoria do deputado Felipe Carreras (PSB-PE), ainda aguarda a sanção do presidente da República. Após intensos debates, o projeto foi aprovado com um substitutivo elaborado pelo deputado Orlando Silva (PCdoB-SP), que trouxe algumas modificações nas regras de dedução.
Uma das principais alterações estabelecidas no texto aprovado diz respeito ao percentual que empresas poderão deduzir. A partir de 2028, as deduções do Imposto de Renda para pessoas jurídicas passarão de 2% para 3% do total devido. No entanto, projetos que visem promover a inclusão social através do esporte, especialmente nas comunidades em situação de vulnerabilidade, terão uma margem ainda mais favorável, possibilitando uma dedução de até 4%.
A medida não apenas assegura um apoio contínuo ao esporte nacional, mas também busca direcionar recursos para projetos que visem a inclusão e o desenvolvimento social, ampliando o acesso ao esporte. Ao facilitar a destinação de recursos para essas iniciativas, o governo espera estimular um maior engajamento do setor privado na promoção e manutenção de atividades esportivas que beneficiem a população mais carente.
Especialistas e representantes do setor celebram essa mudança, ressaltando que a permanência da lei contribuirá para a sustentabilidade de diversos projetos que, até então, enfrentavam dificuldades de financiamento. Com a nova regulamentação, a expectativa é de que mais empresas se mobilizem para fazer parte desse esforço, refletindo positivamente na formação de atletas e na promoção de um estilo de vida saudável para a população.
A aprovação deste projeto, portanto, representa uma vitória não apenas para o esporte, mas também um importante passo em direção à inclusão social, demonstrando que a conexão entre investimento privado e benefícios sociais é não apenas viável, mas necessária para o crescimento do país.