Atualmente, o procedimento para a notificação desses casos depende da interpretação individual do médico que atende a criança ou adolescente. Com a nova proposta, o Sistema Único de Saúde (SUS) será encarregado de definir critérios objetivos, como tipos específicos de lesões, que indicarão a obrigatoriedade de comunicação ao Conselho Tutelar, independentemente da avaliação subjetiva do médico.
A relatora do projeto, deputada Rogéria Santos, do partido Republicanos da Bahia, apresentou um substitutivo ao Projeto de Lei 4325/25, que foi inicialmente formulado pela deputada Laura Carneiro, do PSD do Rio de Janeiro. A proposta original visava utilizar notificações de acidentes, como quedas e queimaduras, para fins estatísticos relacionados a prevenção. No entanto, Rogéria argumentou que essa abordagem poderia sobrecarregar o sistema de saúde sem efetivamente contribuir para o objetivo de proteção.
A relatora enfatizou que a função do Estado é identificar casos de violência e negligência que possam ser ocultados sob o manto de eventos acidentais. “Não se trata de monitorar todos os acidentes, mas sim aqueles que possam sugerir a ocorrência de maus-tratos”, afirmou Rogéria, destacando a urgência de um olhar mais atento sobre essas situações.
Adicionalmente, a proposta também reformula o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), assegurando que todas as informações relacionadas às notificações e os prontuários de atendimento permaneçam em sigilo, a fim de proteger a privacidade das famílias envolvidas.
O projeto ainda seguirá para análise pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, além de Constituição, Justiça e Cidadania, antes de ser submetido à votação na Câmara e no Senado para a sua possível sanção e transformação em lei. Essa medida busca não apenas fortalecer a rede de proteção às crianças e adolescentes, mas também garantir um sistema de saúde que responda de forma mais eficaz a situações de vulnerabilidade.






