O relator do projeto, o deputado Nikolas Ferreira (PL-MG), apresentou uma versão revisada do Projeto de Lei 5902/23, que originalmente foi proposto pelo deputado Kim Kataguiri (Missão-SP). A nova redação ampliou o escopo da proposta inicial, que se restringia à punição de entregas de objetos a detentos. Ferreira argumentou em seu parecer que, mesmo na ausência de entregas, os drones podem ser utilizados para atividades de reconhecimento e comunicação. Portanto, um sobrevoo não autorizado apresenta riscos associados que justificam a aplicação de penas.
De acordo com o texto aprovado, o juiz tem a opção de substituir a pena de reclusão por uma pena alternativa de prestação de serviços à comunidade, caso a invasão aérea ocorra por erro comprovado na navegação do drone e não resulte em risco significativo ou dano à segurança pública. Esta medida acrescenta uma camada de razoabilidade à legislação, permitindo que certas situações em que não houve intenção criminosa sejam encaradas de maneira mais leve.
Com a aprovação pela CCJ, a proposta segue agora para o Plenário da Câmara, onde precisará passar por mais um ciclo de análise e votação. Se aprovada na Câmara, a lei ainda deverá ser apreciada pelo Senado antes de sua possível sanção. Essa iniciativa legislativa surge em um contexto em que a tecnologia dos drones tem se proliferado rapidamente, levantando questões sobre a segurança e a privacidade em áreas sensíveis como as unidades prisionais. As legislações que acompanham esse avanço tecnológico se mostram cada vez mais necessárias para garantir a ordem e a segurança pública.






