A aprovação desse projeto é de extrema importância, pois atualmente o Código Penal não contempla de forma específica a invasão virtual de domicílio. Com a proposta aprovada, a invasão de residências ou dependências utilizando dispositivos eletrônicos será considerada crime e passível de punição com reclusão de 3 a 6 anos, além de multa.
Um dos principais argumentos apresentados pela autora do projeto é a frequência com que tais práticas ocorrem, como evidenciado pela descoberta de câmeras em locais de hospedagem do Airbnb e a apreensão de milhares de arquivos íntimos obtidos através de drones em um condomínio na Bahia. Essas invasões não apenas violam a privacidade das pessoas, mas também podem ser utilizadas para fins criminosos, como roubo e extorsão.
Além da invasão virtual de domicílio, o projeto também prevê penas mais severas para situações específicas, como a obtenção de conteúdo privado de comunicações eletrônicas, segredos comerciais ou industriais e a divulgação dessas informações a terceiros.
Para a relatora Lêda Borges, a evolução tecnológica torna a invasão virtual de domicílio ainda mais grave do que a invasão física, uma vez que é mais difícil de ser detectada e realizada sem o conhecimento do morador. Com isso, o projeto busca garantir a proteção da privacidade e intimidade das pessoas em um cenário cada vez mais tecnológico e conectado.
Dessa forma, a aprovação desse projeto representa um avanço significativo na legislação brasileira, visando garantir o respeito à privacidade e coibir práticas invasivas no ambiente virtual.