CAMARA DOS DEPUTADOS – Câmara dos Deputados aprova projeto que tipifica crime de invasão virtual de domicílio: entenda as novas penalidades e definições.

Na última quinta-feira (05), a Câmara dos Deputados aprovou um importante projeto de lei que tipifica o crime de invasão virtual de domicílio, incluindo a utilização de meios como câmeras escondidas e drones. Proposto pela deputada Dayany Bittencourt (União-CE), o Projeto de Lei 4924/23 foi aprovado com um substitutivo da relatora, deputada Lêda Borges (PSDB-GO), e seguirá para apreciação pelo Senado.

A aprovação desse projeto é de extrema importância, pois atualmente o Código Penal não contempla de forma específica a invasão virtual de domicílio. Com a proposta aprovada, a invasão de residências ou dependências utilizando dispositivos eletrônicos será considerada crime e passível de punição com reclusão de 3 a 6 anos, além de multa.

Um dos principais argumentos apresentados pela autora do projeto é a frequência com que tais práticas ocorrem, como evidenciado pela descoberta de câmeras em locais de hospedagem do Airbnb e a apreensão de milhares de arquivos íntimos obtidos através de drones em um condomínio na Bahia. Essas invasões não apenas violam a privacidade das pessoas, mas também podem ser utilizadas para fins criminosos, como roubo e extorsão.

Além da invasão virtual de domicílio, o projeto também prevê penas mais severas para situações específicas, como a obtenção de conteúdo privado de comunicações eletrônicas, segredos comerciais ou industriais e a divulgação dessas informações a terceiros.

Para a relatora Lêda Borges, a evolução tecnológica torna a invasão virtual de domicílio ainda mais grave do que a invasão física, uma vez que é mais difícil de ser detectada e realizada sem o conhecimento do morador. Com isso, o projeto busca garantir a proteção da privacidade e intimidade das pessoas em um cenário cada vez mais tecnológico e conectado.

Dessa forma, a aprovação desse projeto representa um avanço significativo na legislação brasileira, visando garantir o respeito à privacidade e coibir práticas invasivas no ambiente virtual.

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