O projeto aprovado foi um substitutivo do relator, deputado Danilo Forte, que alterou o intervalo de anos ao qual se referem esses restos a pagar. Inicialmente proposto para os anos de 2019 a 2024, o texto atual estabelece a regra para o período de 2019 a 2022.
Os restos a pagar são dotações que passam de um exercício financeiro ao seguinte e se referem a serviços ou obras que ainda não foram pagos. Essas despesas podem estar em estágio de processadas, quando o órgão aceitou o objeto e verificou o direito do fornecedor receber o pagamento, ou não processadas, quando a liquidação ainda não ocorreu.
Segundo o relator, cerca de 40% dos restos a pagar se referem a projetos com execução iniciada, sendo um terço do total destinado à educação, particularmente à educação básica. O cancelamento desses compromissos prejudicaria significativamente as políticas públicas afetadas, comprometendo a continuidade dos programas em andamento.
O projeto aprovado impõe algumas limitações, como o pagamento apenas de valores relativos a despesas com licitação já iniciada ou a convênios pendentes de resolução. Além disso, obras e serviços sob investigação ou com indícios de irregularidades não serão contemplados, a menos que as irregularidades sejam sanadas até 2026.
O relator ressaltou a importância de manter os restos a pagar ativos para a efetivação da função pública e citou os impactos positivos para estados e municípios que poderão utilizar os recursos em obras necessárias para a população. A proposta também prevê garantias contra o mau uso dos recursos e segue as decisões do Supremo Tribunal Federal em relação à transparência e rastreabilidade. O impacto financeiro da proposta é de R$ 4,6 bilhões.