O Projeto de Lei 1697/20, proposto pela ex-deputada Edna Henrique (PB), tem como objetivo beneficiar o consumidor brasileiro, garantindo mais segurança na aquisição de produtos eletrônicos usados. Segundo Agrobom, “ao adquirir um produto eletrônico no mercado de usados, o consumidor já está ciente do risco inerente ao negócio. Para minimizar essa vulnerabilidade, apesar de toda a complexidade envolvida, acredito que precisamos dar um passo à frente.”
O deputado apresentou um substitutivo que visa tornar mais claras as atribuições e responsabilidades, dependendo do tipo de retrabalho pelo qual o produto passou. O substitutivo também estabelece regras que devem ser observadas, como o direito de reclamar, garantias, responsabilidades por fato ou vício do produto e penalidades aplicáveis.
A versão aprovada na comissão estabelece uma classificação para os produtos reembalados, remanufaturados, recondicionados e usados. Essa classificação deve estar estampada na embalagem do produto, acompanhada de um certificado com descrição da sua condição e do procedimento submetido.
Em relação à garantia, o substitutivo prevê as seguintes condições: garantia solidária entre os atores da cadeia logística para produtos reembalados, garantia equivalente à do produto novo para remanufaturados, garantia de no mínimo 90 dias para recondicionados e garantia devida pelo fornecedor nos termos do Código do Consumidor para produtos usados.
Essa medida busca trazer mais transparência e segurança para o consumidor, estabelecendo regras claras para a comercialização de produtos eletrônicos usados. O projeto ainda passará por outras comissões antes de ser aprovado. A proposição foi uma iniciativa da ex-deputada Edna Henrique e, se aprovada, trará benefícios significativos para o consumidor brasileiro.