Com a nova legislação, práticas como exploração sexual passariam a ser consideradas agravantes nas penalidades a serem aplicadas. As sanções incluem multas, a interdição do estabelecimento ou da atividade, além do cancelamento do alvará de funcionamento e do cadastro no Ministério do Turismo. Importante frisar que essas sanções não excluem responsabilidades civis, penais ou administrativas que já estão previstas na legislação vigente.
O projeto, que recebeu a nova redação do deputado Keniston Braga (MDB-PA), é uma iniciativa originária do deputado Yury do Paredão (MDB-CE). A versão original buscava identificar o “turismo sexual” como infração, mas o relator substituiu essa terminologia por “exploração sexual no âmbito da prestação de serviços turísticos”. Essa mudança visa evitar a associação indevida entre economias legítimas e práticas ilegais.
Outro ponto fundamental da proposta é que ela amplia a definição de infração, incluindo a exploração sexual de qualquer pessoa, e não apenas crianças e adolescentes. Contudo, isso não revoga as disposições da Lei Geral do Turismo, que continua a se focar na proteção de menores.
Durante a votação, Keniston Braga destacou a importância do turismo para o desenvolvimento econômico e social do Brasil, enfatizando que é essencial que essa indústria opere de maneira ética e sustentável. A adoção de altos padrões de conduta, segundo ele, é vital para a reputação do Brasil como um destino turístico respeitado no cenário global.
A proposta agora tramitará pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir para a votação nas duas casas legislativas. A aprovação desta medida é vista como um passo importante na luta contra o turismo sexual e para a proteção da dignidade humana no setor turístico.