De acordo com o texto aprovado, a epilepsia será considerada uma deficiência quando causar impedimentos de longo prazo de natureza mental ou neurológica. Esses impedimentos podem interagir com barreiras sociais, dificultando a participação plena do indivíduo na sociedade. A avaliação da condição será realizada por uma equipe multiprofissional de saúde, que analisará o impacto da doença na vida do cidadão e a gravidade das suas crises.
O projeto, que foi elaborado com o auxílio do relator, deputado Márcio Honaiser, do Solidariedade do Maranhão, unifica propostas anteriormente apresentadas, buscando integrar as disposições do Projeto de Lei 5962/25, da deputada Yandra Moura, e do Projeto de Lei 364/26, do deputado Capitão Alberto Neto. Honaiser enfatizou que a verdadeira limitação para esses indivíduos não se resume apenas à condição neurológica, mas está inerentemente ligada às barreiras atitudinais, sociais e ambientais que dificultam a inclusão.
O impacto da aprovação dessa legislação vai além do mero reconhecimento. Ela visa garantir direitos fundamentais previstos no Estatuto da Pessoa com Deficiência, como a inclusão no mercado de trabalho por meio de cotas, benefícios sociais e adaptações necessárias em instituições educacionais. Um dos objetivos centrais é proporcionar segurança jurídica, evitando a necessidade de que pessoas com epilepsia precisem recorrer ao sistema judiciário para reivindicar direitos básicos, como prioridade em atendimentos.
O próximo passo para que essa proposta se torne lei é a análise pelas comissões de Saúde e de Constituição, Justiça e Cidadania. Agora, aguarda-se a votação na Câmara e, posteriormente, no Senado, na expectativa de que esse projeto traga melhorias significativas para a vida de milhares de brasileiros diagnosticados com epilepsia, promovendo a inclusão e a igualdade de oportunidades na sociedade.
