O projeto de lei, inicialmente proposto pela deputada Sâmia Bomfim (PSOL-SP), já destinava-se a estabelecer parâmetros claros sobre o que constitui discriminação, incluindo a interrupção da matrícula, exclusão de atividades culturais e de lazer, e a falta de profissionais capacitados para atender alunos com deficiência. No entanto, as novas adições ao texto, oriundas de propostas apensadas, ampliaram as definições de discriminação. Agora, colocações como apelidos prejudiciais e abusos de autoridade que causem danos emocionais e psicológicos também serão considerados infrações.
A relatora destacou que a proposta preenche uma lacuna importante na legislação atual. “O substitutivo constitui a formulação mais adequada para o conjunto das propostas”, afirmou Melchionna, ressaltando a necessidade de um sistema normativo que proteja efetivamente os direitos de pessoas com deficiência.
Além das punições para instituições, a nova legislação prevê que gestores de escolas serão responsabilizados, podendo ser multados em valores que variam de três a 20 salários mínimos. Essa medida acentua a importância de um ambiente educacional mais inclusivo e exige que professores e equipes sejam capacitados para acolher adequadamente alunos com deficiência, garantindo-lhes acesso igualitário às atividades educacionais e recreativas.
Agora, o projeto segue para as comissões de Finanças e Tributação, bem como de Constituição e Justiça e de Cidadania, onde será analisado em caráter conclusivo. Caso receba a aprovação necessária, o texto será levado para votação final na Câmara e no Senado, dando um passo a mais em direção a um sistema educacional mais justo e inclusivo no Brasil.
