De acordo com o Código Penal, a subtração de incapaz se refere à remoção de uma pessoa com menos de 18 anos ou interditada do poder de quem a possui sob guarda legal. Atualmente, a pena prevista para esse delito é de detenção que varia de dois meses a dois anos. A relatora da proposta, deputada Laura Carneiro, do PSD do Rio de Janeiro, houve um substitutivo anteriormente aprovado que traz considerações adicionais sobre casos que envolvam a subtração de menores.
Entre os pontos destacados no texto aprovado, estão as isenções de punição em casos de subtração internacional de menores, desde que a criança não sofra maus-tratos e que o responsável pela subtração não possua antecedentes criminais. Isso significa que, em determinadas situações, o menor deve ser devolvido em um prazo máximo de seis semanas.
Além disso, o projeto considera não criminosa a subtração quando a pessoa que realiza o ato é também uma vítima de violência doméstica. Esse aspecto é particularmente relevante, pois visa proteger mães que, em situações de abuso, se veem obrigadas a procurar segurança para si e seus filhos, mesmo que isso signifique infringir a lei.
Laura Carneiro defendeu a necessidade da legislação, afirmando que não se pode exigir que uma vítima de violência permaneça sob os olhos do agressor, confiando na proteção efetiva das autoridades locais. Este texto legislativo é uma resposta à realidade enfrentada por muitas mulheres que são frequentemente rotuladas como sequestradoras em um contexto que, muitas vezes, é de legítima defesa.
Dessa forma, o Projeto de Lei 3535/21 emerge como uma importante ferramenta para fortalecer a proteção às famílias vulneráveis no Brasil, buscando garantir que a legislação acompanhe a complexidade das dinâmicas familiares contemporâneas e as realidades enfrentadas por aqueles em situações de abuso e violência.