O Estatuto da Criança e do Adolescente já proíbe que menores de 14 anos trabalhem, salvo nas condições de aprendizes. No entanto, o substitutivo introduz uma exceção que permite a participação em atividades artísticas, desde que sejam previamente autorizadas por um juiz. Esta autorização se aplica especificamente a produções realizadas em ambientes digitais, que incluem a criação de conteúdo e publicidade, ampliando a proibição que já existe para o trabalho infantil.
A relatora, Rogéria Santos, enfatizou a complexidade das fronteiras entre “brincar” e “trabalhar” na era digital. Ela argumentou que, embora a revolução digital tenha democratizado a expressão artística, também acentuou os riscos de exposição e exploração das crianças, que podem ser vulneráveis a influências prejudiciais.
Para que uma criança ou adolescente participe de uma representação artística, será necessário um alvará judicial que estabeleça, entre outras coisas, a jornada de trabalho, a forma de pagamento e a validade da autorização. Além disso, o juiz deverá considerar aspectos como o desempenho escolar e a frequência numa atividade que pode ser prejudicial ao desenvolvimento da criança.
O texto legislativo também prevê que pais e responsáveis devem cuidar da proteção da imagem dos menores, tanto em espaços físicos quanto digitais. Se houver discordância sobre a divulgação da imagem, prevalecerá a opção de não divulgá-la, mas todos os responsáveis poderão buscar soluções legais.
Dados recentes indicam que uma vasta maioria dos brasileiros entre 9 e 17 anos já acessa a internet, com um grande número manifestando interesse em produzir conteúdo online. Contudo, o projeto enfrenta críticas, como a do deputado Gilson Marques, que considera que as novas regras pressupõem a má fé dos pais e limitam a autonomia familiar.
Esse novo marco legal, que reflete as demandas contemporâneas por maior proteção dos direitos das crianças em um mundo digitalizado, evidencia o desafio de equilibrar a liberdade de expressão e a proteção dos menores em um cenário em constante transformação.