O Projeto de Lei 3158/25, inicialmente proposto pela deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), tinha como objetivo principal tornar inafiançáveis apenas os crimes diretamente relacionados à pedofilia. No entanto, com o substitutivo aprovado, a relatora inclui explicitamente a proibição de fiança no Código de Processo Penal e modifica a Lei dos Crimes Hediondos. Essa mudança classifica uma série de crimes dentro do Código Penal e do Estatuto da Criança e do Adolescente como hediondos, assegurando que sejam tratados com a máxima severidade, o que aumenta a penalização para os infratores.
Os crimes, agora considerados hediondos, abrangem a corrupção de menores, a satisfação de lascívia na presença de crianças ou adolescentes, e a divulgação de material pornográfico envolvendo vulneráveis. O Estatuto da Criança e do Adolescente é igualmente afetado, com um enfoque sério sobre a produção, venda e difusão de pornografia infantil, incluindo aspectos como aliciamento sexual e tráfico internacional.
Bia Kicis justificou a urgência da proposta citando a repercussão de denúncias recentes sobre a exploração infantil por meio de plataformas digitais. Para a relatora, as respostas do Parlamento a ações “abjetas e abomináveis” são fundamentais. “A manutenção no cárcere destes criminosos deve ocorrer”, enfatizou Kicis, ressaltando a gravidade dos crimes de pedofilia e a necessidade de uma resposta legislativa incisiva.
Atualmente, a legislação já proíbe a concessão de fiança para crimes como racismo, tortura e tráfico de drogas, e a inclusão dos crimes hediondos visa garantir uma punição mais rigorosa. A proposta, no entanto, ainda precisa ser aprovada pelo Plenário da Câmara dos Deputados e posteriormente pelo Senado para se tornar lei. O debate sobre a proteção dos direitos das crianças e a responsabilidade penal em crimes sexuais continua a ser uma prioridade emergente em um cenário social cada vez mais complexo.