O projeto original previa que estados e o Distrito Federal teriam a capacidade de autorizar a implementação de barreiras físicas nas áreas residenciais, desde que houvesse apoio dos moradores. Contudo, a nova versão transferiu essa responsabilidade para as legislações municipais, respeitando, assim, a autonomia das cidades sobre o uso de seus solos.
Com a proposta aprovada, a criação de sistemas de segurança diferenciados deve estar obrigatoriamente alinhada às diretrizes do plano diretor de cada município, conforme explica Fraga. Ele ressalta a importância dessa adequação, afirmando que o controle de acesso deve ser uma parte integrada de uma estratégia urbanística ampla e não uma medida isolada.
Além disso, o projeto inclui disposições para garantir a utilização pública das vias. O controle de acesso nas áreas residenciais só será autorizado se houver a garantia do livre trânsito de pedestres e a entrada irrestrita de serviços essenciais e veículos de emergência, como ambulâncias e viaturas de bombeiros. Fraga argumenta que a proposta visa trazer legalidade e organização a práticas já existentes nas grandes cidades, em um momento em que a segurança urbana é um tema cada vez mais relevante.
O relator destacou ainda que essa medida se torna urgente frente ao cenário de crescente criminalidade, resultado do desordenado crescimento urbano e da escassez de investimentos públicos. Ele apontou o aumento nos índices de assaltos como uma questão que tem deixado moradores de condomínios e conjuntos residenciais em situação de vulnerabilidade.
Após a aprovação na Comissão de Segurança Pública, o projeto já havia passado anteriormente pela Comissão de Viação e Transportes, mas foi rejeitado pela Comissão de Desenvolvimento Urbano. O próximo passo na tramitação é a análise pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes que o texto siga para votação no Plenário da Câmara dos Deputados. Para que se torne lei, a proposta precisa ser aprovada tanto pela Câmara quanto pelo Senado.





