CAMARA DOS DEPUTADOS – Câmara dos Deputados Aprova Projeto que Permite Dedução Integral de Despesas com Educação de Pessoas com Deficiência no Imposto de Renda

Em uma decisão significativa para a inclusão educacional no Brasil, a Comissão de Defesa das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, um projeto de lei que altera a legislação do Imposto de Renda, permitindo a dedução integral como despesa médica dos gastos com educação de pessoas com deficiência. O Projeto de Lei 5513/25, apresentado pelo deputado Marcos Tavares (PDT-RJ), visa modificar a Lei 9.250/95, que regulamenta o Imposto de Renda de pessoa física.

Atualmente, os contribuintes podem deduzir até R$ 3.561,50 por ano em despesas relacionadas à educação. No entanto, se a proposta for aprovada integralmente, essa limitação deixará de existir, abrangendo gastos com escolas regulares e estabelecimentos que oferecem suporte educacional específico, desde que comprovados como essenciais para a inclusão e desenvolvimento do aluno.

De acordo com o texto do projeto, as despesas que se qualificam para a dedução incluem mensalidades escolares, serviços de apoio pedagógico, transporte escolar acessível e a aquisição de materiais e tecnologias assistivas. Para usufruir desse benefício, o contribuinte deve apresentar um laudo médico que comprove a deficiência ou transtorno do espectro autista (TEA), além de documentos fiscais que identifiquem os serviços prestados e um relatório anual da escola.

O relator da proposta, deputado Duarte Jr. (PSB-MA), argumenta que a atual legislação tributária não reconhece a importância vital dessas despesas para o desenvolvimento e autonomia das pessoas com deficiência. Ele reforçou que a inclusão das despesas educacionais como dedutíveis não só traz segurança jurídica, mas também minimiza conflitos legais sobre o tema.

Um ponto importante do projeto é que o mesmo gasto não poderá ser deduzido por mais de um contribuinte, e as despesas não podem ser contabilizadas simultaneamente como educação e saúde. Os gastos com educação inclusiva, segundo a proposta, englobam todas as modalidades de ensino, conforme estipulado na Lei de Diretrizes e Bases da Educação.

Além disso, a nova legislação pode permitir a restituição de valores pagos a mais nos últimos cinco anos, desde que atendam aos critérios estabelecidos. De acordo com dados do Censo Escolar 2024, o Brasil conta com mais de 1,7 milhão de matrículas na educação especial, com uma prevalência significativa de estudantes com deficiência intelectual e TEA.

Agora, o projeto segue para análise nas comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser submetido a votação na Câmara e, posteriormente, no Senado, para que se converta em lei. A expectativa é que essa mudança traga um impacto positivo no acesso e na qualidade da educação para pessoas com deficiência em todo o país.

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