Esses terminais devem pertencer ao mesmo grupo econômico, e a autorização para operar como alfandegamento será concedida pela Receita Federal, seguindo uma série de requisitos legais. Entre eles estão a regularidade fiscal e aduaneira, apresentação do projeto das instalações, um plano de segurança, comprovação da capacidade operacional e um sistema de informações que se adeque aos padrões adotados pela Receita. Essa medida é considerada essencial para reduzir a burocracia que afeta o comércio exterior, especialmente em um país onde os portos desempenham um papel crucial na logística.
Uma das questões centrais abordadas pela proposta é a lacuna regulatória existente, que impedia o alfandegamento de terminais que, embora estivessem fisicamente interligados, não estavam próximos a portos. O autor da iniciativa, deputado Tião Medeiros (PP-PR), destacou que essa limitação gerava insegurança e dificultava operações logísticas integradas.
Embora a proposta tenha avançado, o relator, deputado Padovani (União-PR), fez uma restrição ao texto original, limitando a autorização aos terminais de granéis líquidos de empresas do mesmo grupo econômico. Para Padovani, essa decisão visa garantir uma estrutura mais clara e menos burocrática para os terminais, que enfrentaram históricas dificuldades relacionadas a alfandegamento.
Os próximos passos para que essa proposta se torne lei envolvem a análise nas comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania, onde ainda poderá haver discussões e eventuais ajustes. Após a aprovação nessas comissões, o texto precisará ser ratificado pela Câmara e pelo Senado, o que reforça a importância dessa iniciativa para o desenvolvimento econômico do país. A Receita Federal terá um prazo de 45 dias para se pronunciar sobre cada solicitação de autorização, com a possibilidade de efeitos temporários na espera por uma decisão definitiva.







