CAMARA DOS DEPUTADOS – Câmara dos Deputados Aprova Projeto que Obriga Provedores a Remover Conteúdos Danosos à Saúde em 48 Horas

Comissão da Câmara Aprova Projeto para Remoção Rápida de Conteúdos Prejudiciais à Saúde

Em uma decisão relevante para o combate à desinformação, a Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação da Câmara dos Deputados aprovou ontem um projeto de lei que estabelece novas diretrizes para a remoção de conteúdos na internet considerados prejudiciais à saúde pública. De acordo com a proposta, os provedores de internet terão um prazo máximo de 48 horas para retirar do ar materiais que podem causar danos à saúde, contando a partir do recebimento de notificação de um órgão federal de saúde competente.

Caso os conteúdos não sejam removidos dentro do prazo estipulado, os provedores poderão ser responsabilizados solidariamente com o autor da publicação. Além disso, se os provedores não iniciarem um processo de verificação dentro de 10 horas após a notificação, também poderão enfrentar consequências legais. As novas normas serão incorporadas ao Marco Civil da Internet.

A iniciativa é um substitutivo do relator, deputado Eduardo Bismarck (PDT-CE), que revisou o Projeto de Lei 1809/23, originalmente proposto pelo deputado Dorinaldo Malafaia (PDT-AP). A redação inicial do projeto previa a remoção de conteúdos falsos ou enganosos em um prazo ainda mais curto, de 12 horas, após notificação da autoridade de saúde competente.

O deputado Bismarck ressaltou a relevância da medida, especialmente à luz das recentes experiências durante a pandemia de Covid-19. Ele observou que, durante o auge da crise sanitária, campanhas coordenadas de desinformação proliferaram nas redes sociais, causando sérios danos ao manejo da pandemia. Notadamente, a desinformação acerca dos métodos de prevenção e tratamento do coronavírus e sobre a eficácia das vacinas levou muitos a desconsiderarem os protocolos de saúde estabelecidos.

"Diante disso, o texto tem o mérito de propor a adoção de medidas que possam mitigar a difusão de notícias falsas que tenham o potencial de colocar em risco a saúde da população, especialmente em meios digitais", afirmou o relator.

A proposta também inclui um foco renovado no letramento digital. O texto sugere que iniciativas públicas de promoção da cultura digital devem incentivar a alfabetização digital, de modo a diminuir o impacto das fake news e da desinformação. As diretrizes visando o combate à divulgação de informações falsas sobre saúde serão incorporadas tanto no Marco Civil da Internet quanto na Lei Orgânica da Saúde.

O projeto estipula ainda que os serviços públicos de saúde e os serviços privados contratados pelo Sistema Único de Saúde (SUS) devem focar na divulgação de esclarecimentos e no combate à difusão de boatos infundados que possam comprometer a saúde pública.

Os próximos passos para a proposta incluem uma análise em caráter conclusivo pelas comissões de Comunicação, Constituição, Justiça e Cidadania. Para que se transforme em lei, o texto deverá ser também aprovado pelo Senado.

Jornal Rede Repórter - Click e confira!


Botão Voltar ao topo