O projeto, que modifica a Lei de Execução Penal, estabelece prazos rigorosos para a implementação das tecnologias, determinando que os bloqueadores devem ser instalados em até 180 dias após a promulgação da nova lei. As especificações técnicas dessas ferramentas ficarão a cargo da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), garantindo que os dispositivos funcionem conforme os padrões necessários.
O deputado Delegado Palumbo, autor da proposta, destaca que a iniciativa busca neutralizar a comunicação clandestina entre detentos e indivíduos do lado de fora, um problema que, segundo ele, se tornou crítico. Na visão de Palumbo, as abordagens atuais de fiscalização têm se mostrado ineficazes para barrar o uso de celulares nas penitenciárias, facilitando a continuidade das operações de gangues e organizações criminosas.
O relator da proposta, deputado Sargento Fahur, também reforçou a urgência da medida, caracterizando o atual cenário como uma “aberração”. Fahur enfatiza que a proposta endereça uma vulnerabilidade estrutural que já deveria ter sido resolvida há anos. Em sua análise, o custo de implementação dos bloqueadores é mínimo em comparação com os danos que as atividades orquestradas pelas organizações criminosas causam ao Estado brasileiro.
Após a aprovação na Comissão de Segurança Pública, o projeto segue para análise de outras comissões, como as de Finanças e Tributação, além de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para que a proposta se torne lei, ainda é necessário a aprovação tanto da Câmara quanto do Senado. Com esse passo, espera-se que o Brasil avance na busca por um sistema prisional mais seguro e menos permeável à criminalidade.