A iniciativa visa mitigar o risco de sequestro parental, que ocorre frequentemente em disputas familiares, quando um dos genitores leva a criança para outro país sem o consentimento atualizado do outro responsável. Esse tipo de situação não é incomum e tem gerado muitas complicações legais e emocionais, tanto para os estudantes quanto para as famílias envolvidas.
Atualmente, conforme a legislação vigente, a autorização judicial não é necessária se a criança viajar com ambos os pais ou com apenas um deles, desde que este apresente uma autorização por escrito do outro genitor. No entanto, o texto atual não especifica um prazo de validade para esse documento, o que pode levar a mal-entendidos e abusos. Com as mudanças propostas, a relatora da matéria, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), argumentou que a nova regra é imprescindível, pois a dinâmica das relações familiares pode alterar-se com o tempo, tornando documentos anteriores inadequados.
Laura Carneiro ressaltou que, em contextos de disputas familiares, um genitor pode tentar levar a criança para o exterior sem o consentimento necessário, colocando em risco a segurança do menor. A proposta, portanto, busca garantir que as decisões sobre viagens internacionais sejam tomadas em circunstâncias que assegurem a proteção das crianças e adolescentes.
O projeto agora tramita em caráter conclusivo e será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para que a proposta se torne lei, ainda precisará ser aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente da República. A discussão em torno da proposta é um reflexo da crescente preocupação com a segurança e o bem-estar dos menores de idade em situações de conflito familiar.







