O projeto, que modifica o Código Penal, especifica que não apenas aqueles condenados por crimes contra seus próprios filhos ficam impedidos de obter a guarda, mas também aqueles que tenham cometido atos violentos contra cônjuges ou outros membros do mesmo núcleo familiar. Essa alteração é crucial, pois visa proteção não apenas das crianças, mas de todas as pessoas envolvidas no contexto da violência familiar.
Laura Carneiro, relatora do projeto, ressaltou a importância de se distinguir entre poder familiar e guarda. Segundo ela, nem sempre quem detém o poder familiar exerce a guarda, especialmente em situações de divórcio, onde a responsabilidade pode ser atribuída a apenas um dos pais, enquanto ambos continuam a ter responsabilidades em relação ao bem-estar da criança. A proposta também contempla a possibilidade de que a guarda seja conferida a abrigos, famílias guardiãs ou adotivas, oferecendo assim um leque mais amplo de alternativas para o cuidado dos menores.
Um ponto relevante da alteração legislativa foi a inclusão de crimes cometidos contra mulheres por razões de gênero como fatores que desqualificam um indivíduo para o exercício do poder familiar e a guarda. A nova proposta, que também considera o crime de ameaça contra mulheres, se alinha com a Lei 14.994/24, que enfatiza a necessidade de proteger as mulheres em situações de vulnerabilidade.
O projeto ainda passará por uma análise adicional na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de ser votado em plenário. Para que se torne efetivo, é necessário que seja aprovado não apenas pelos deputados, mas também pelos senadores, garantindo assim um sistema de proteção robusto e eficaz para as crianças e adolescentes do Brasil.