CAMARA DOS DEPUTADOS – Câmara dos Deputados aprova projeto que impede condenados por crimes dolosos de obter guarda de crianças e adolescentes, reforçando proteção aos menores.

No dia 2 de julho, a Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados deu um passo significativo na proteção dos direitos das crianças e adolescentes ao aprovar um projeto de lei que visa restringir a guarda de menores a indivíduos condenados por crimes dolosos, particularmente aqueles que envolvam violência contra seus filhos ou tutelados. O intuito da medida é assegurar que a guarda de crianças não fique nas mãos de pessoas que tenham um histórico de violência, garantindo um ambiente mais seguro e acolhedor para os menores.

O projeto, que modifica o Código Penal, especifica que não apenas aqueles condenados por crimes contra seus próprios filhos ficam impedidos de obter a guarda, mas também aqueles que tenham cometido atos violentos contra cônjuges ou outros membros do mesmo núcleo familiar. Essa alteração é crucial, pois visa proteção não apenas das crianças, mas de todas as pessoas envolvidas no contexto da violência familiar.

Laura Carneiro, relatora do projeto, ressaltou a importância de se distinguir entre poder familiar e guarda. Segundo ela, nem sempre quem detém o poder familiar exerce a guarda, especialmente em situações de divórcio, onde a responsabilidade pode ser atribuída a apenas um dos pais, enquanto ambos continuam a ter responsabilidades em relação ao bem-estar da criança. A proposta também contempla a possibilidade de que a guarda seja conferida a abrigos, famílias guardiãs ou adotivas, oferecendo assim um leque mais amplo de alternativas para o cuidado dos menores.

Um ponto relevante da alteração legislativa foi a inclusão de crimes cometidos contra mulheres por razões de gênero como fatores que desqualificam um indivíduo para o exercício do poder familiar e a guarda. A nova proposta, que também considera o crime de ameaça contra mulheres, se alinha com a Lei 14.994/24, que enfatiza a necessidade de proteger as mulheres em situações de vulnerabilidade.

O projeto ainda passará por uma análise adicional na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de ser votado em plenário. Para que se torne efetivo, é necessário que seja aprovado não apenas pelos deputados, mas também pelos senadores, garantindo assim um sistema de proteção robusto e eficaz para as crianças e adolescentes do Brasil.

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