De acordo com o projeto, as entidades devem reservar um mínimo de 10% das vagas em seus eventos para esse público específico, que é identificado pelo Cadastro Único (CADÚnico). Essa proposta é uma alteração na Lei Geral do Esporte (Lei 14.597/23) e busca democratizar o acesso ao esporte, assegurando que a condição socioeconômica não seja um empecilho para o desenvolvimento esportivo e a identificação de novos talentos.
Laura Carneiro, deputada e relatora do projeto, enfatizou a importância dessa iniciativa, destacando os benefícios do esporte na formação de jovens. Segundo ela, a prática esportiva não apenas melhora a cognição e a autoestima, mas também favorece a socialização e promova um estilo de vida saudável. Para Carneiro, essa medida é um passo acertado rumo à inclusão social.
O deputado Luiz Lima, responsável pela autoria da proposta, reforçou que, apesar das exigências impostas, o impacto positivo da medida é fundamental para jovens atletas que enfrentam obstáculos financeiros. Muitos deles estão impossibilitados de participar de competições devido às taxas de inscrição, e essa iniciativa pode mudar esse cenário.
Após a aprovação pela Comissão do Esporte, o Projeto de Lei 1313/24 ainda passará por uma análise em caráter conclusivo nas comissões de Finanças e Tributação, bem como na de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para que a proposta se torne lei, deverá ser aprovada tanto pela Câmara quanto pelo Senado.
Essa evolução legislativa representa uma esperança renovada para a inclusão esportiva, potencializando o acesso das novas gerações às práticas esportivas e contribuindo para a formação de cidadãos mais ativos e saudáveis.
