O Projeto de Lei 2195/24 estabelece no Código Penal a impossibilidade de relativização da condição de vulnerável da vítima em casos de estupro de menores de 14 anos. Além disso, o texto prevê que as penas para esse tipo de crime serão aplicadas mesmo nos casos em que resultarem em gravidez da vítima, como forma de garantir a rigorosidade da punição.
A relatora do projeto, deputada Ana Pimentel (PT-MG), destacou a importância da proposta em reforçar a presunção absoluta de vulnerabilidade da vítima, evitando interpretações que minimizem a gravidade do crime. Segundo Ana Pimentel, a relativização da condição de vulnerável pode gerar injustiças e revitimizar pessoas em situação de extrema fragilidade, como crianças, adolescentes e pessoas com deficiência.
A iniciativa recebeu apoio unânime dos deputados presentes, que destacaram a necessidade de garantir a proteção das vítimas de estupro, especialmente os mais vulneráveis. Agora, o projeto segue para apreciação no Senado, onde deverá passar por novas análises antes de ser votado em plenário.
A aprovação do projeto representa um importante avanço na legislação brasileira, que busca garantir a punição rigorosa de crimes de estupro contra menores de 14 anos, reforçando a proteção das vítimas e evitando decisões judiciais que possam prejudicar a justiça e a segurança das pessoas mais vulneráveis da sociedade.