CAMARA DOS DEPUTADOS – Câmara dos Deputados aprova projeto que flexibiliza regras de licitações e permite disputa fechada para obras e serviços.

Na tarde desta quinta-feira (30), o Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, por expressiva maioria de 307 votos a favor, 27 contra e 1 abstenção, o Projeto de Lei 3954/23, que flexibiliza as regras de licitações. O projeto, de autoria do Senado, agora segue para sanção presidencial.

Uma das principais mudanças propostas pelo texto é a autorização para que licitações de obras e serviços permitam o uso da disputa fechada, especialmente em casos de obras de até R$ 1,5 milhão em engenharia, assim como serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos. Neste tipo de disputa, as propostas ficam em sigilo até a data e hora definidas para sua divulgação.

O argumento de que a medida busca impedir obras inacabadas foi defendido pelo deputado Domingos Sávio (PL-MG). Por outro lado, críticas foram feitas pelo deputado Tarcísio Motta (Psol-RJ), que acusou a medida de contribuir para a combinação de preços entre as empresas que participam da disputa.

Outra alteração destacada pelo projeto é a permissão para que empresas apresentem títulos de capitalização como garantia da contratação. Além disso, a proposta viabiliza a utilização de atas de registro de preços de outras cidades por parte dos municípios, desde que precedidas de licitação. Essa mudança é vista como um avanço na busca por maior rapidez e eficiência nas compras e contratações por parte dos entes municipais.

Uma das modalidades permitidas pela proposta é a Ata de Registro de Preços, em que as empresas assumem compromissos com a venda a preços e prazos registrados previamente. A adesão de outros órgãos à mesma ata por “carona” também é autorizada. Caso a empresa escolhida não assine o contrato, o poder público poderá convocar as demais classificadas na licitação para concluir a obra ou serviço afetado pela rescisão contratual.

O projeto também estabelece um prazo de 30 dias para o pagamento das parcelas já executadas, visando garantir segurança para as empresas contratadas. Além disso, permite a aplicação de regime simplificado de licitação em convênios, limitando a regulamentação pelo governo que celebrou o termo.

Com isso, espera-se que as mudanças propostas pelo projeto resultem em procedimentos licitatórios mais competitivos e atraiam a participação de empresas comprometidas com a execução dos objetos licitados.

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