Uma das principais mudanças propostas pelo texto é a autorização para que licitações de obras e serviços permitam o uso da disputa fechada, especialmente em casos de obras de até R$ 1,5 milhão em engenharia, assim como serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos. Neste tipo de disputa, as propostas ficam em sigilo até a data e hora definidas para sua divulgação.
O argumento de que a medida busca impedir obras inacabadas foi defendido pelo deputado Domingos Sávio (PL-MG). Por outro lado, críticas foram feitas pelo deputado Tarcísio Motta (Psol-RJ), que acusou a medida de contribuir para a combinação de preços entre as empresas que participam da disputa.
Outra alteração destacada pelo projeto é a permissão para que empresas apresentem títulos de capitalização como garantia da contratação. Além disso, a proposta viabiliza a utilização de atas de registro de preços de outras cidades por parte dos municípios, desde que precedidas de licitação. Essa mudança é vista como um avanço na busca por maior rapidez e eficiência nas compras e contratações por parte dos entes municipais.
Uma das modalidades permitidas pela proposta é a Ata de Registro de Preços, em que as empresas assumem compromissos com a venda a preços e prazos registrados previamente. A adesão de outros órgãos à mesma ata por “carona” também é autorizada. Caso a empresa escolhida não assine o contrato, o poder público poderá convocar as demais classificadas na licitação para concluir a obra ou serviço afetado pela rescisão contratual.
O projeto também estabelece um prazo de 30 dias para o pagamento das parcelas já executadas, visando garantir segurança para as empresas contratadas. Além disso, permite a aplicação de regime simplificado de licitação em convênios, limitando a regulamentação pelo governo que celebrou o termo.
Com isso, espera-se que as mudanças propostas pelo projeto resultem em procedimentos licitatórios mais competitivos e atraiam a participação de empresas comprometidas com a execução dos objetos licitados.