Até o momento, a regulamentação do acesso a essas informações era restrita à administração pública federal, que baseava suas diretrizes em uma portaria. O novo texto, que é um substitutivo apresentado pelo relator Coronel Meira (PL-PE), surge da iniciativa original da deputada Adriana Ventura (Novo-SP) e outros coautores, mantendo a essência da proposta inicial, mas introduzindo ajustes na redação.
O Coronel Meira ressaltou a importância da proposta ao afirmar que a falta de clareza sobre a situação dos imóveis públicos frequentemente resulta em abandono e até mesmo invasões, uma realidade que a nova lei pretende mitigar. Ele expressou sua convicção de que a medida fortalecerá a fiscalização e garantirá que os imóveis públicos sejam utilizados de forma adequada e transparente.
Com a aprovação na Comissão de Administração e Serviço Público, o projeto ainda passará por novos trâmites legislativos. Ele seguirá para avaliação pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), onde terá caráter conclusivo. Isso significa que, se a CCJ aprovar o projeto, ele não precisará ser votado em plenário, exceto se houver discordância entre as comissões ou um recurso assinado por 52 deputados solicitando uma votação.
Para se transformar em lei, a proposta deve ser aprovada pelas duas casas legislativas: a Câmara dos Deputados e o Senado. Caso sua aprovação se concretize, a iniciativa representa mais um avanço em direção a governos mais transparentes e acessíveis, permitindo que os cidadãos exerçam seu direito à informação de forma mais efetiva.