Esse projeto, que tramita em caráter conclusivo, será enviado ao Senado, a menos que haja um recurso que exija sua análise pelo Plenário da Câmara. Para que se torne lei, precisa ser aprovada nas duas casas legislativas.
Atualmente, a obrigação de atendimento emergencial existe, mas não é especificada em uma legislação federal, sendo tratada apenas nos contratos de concessão. O novo projeto visa uniformizar essa exigência, assegurando que todos os editais de licitação para concessão de rodovias incluam um plano detalhado voltado para o socorro em casos de acidentes ou situações de defesa civil. Esse plano deve conter informações sobre a mapeamento das unidades de saúde na região, além de classificar essas unidades conforme sua capacidade de atendimento.
Além disso, a proposta traz mudanças significativas, como a inclusão de um programa de parcelamento especial para dívidas com a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e a Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq). Isso permitirá que as empresas renegociem débitos com condições mais favoráveis, oferecendo descontos de até 65% e prazos de até 120 meses para quitação.
Outra inovação é a possibilidade de conversão de multas em “obrigações de fazer”, permitindo que, em vez de pagarem penalidades financeiras, as empresas possam executar serviços ou realizar investimentos que beneficiem a sociedade. O deputado Wandscheer argumentou que essa medida pretende transformar sanções pecuniárias em ações efetivas que tragam benefícios diretos à população.
Finalmente, o texto também inclui ajustes técnicos para alinhar a proposta às legislações mais recentes, corrigindo redações e provisões já existentes, especialmente em relação à Lei 10.233/01, que aborda a estruturação do transporte aquaviário e terrestre. Essas alterações são vistas como um passo significativo para aprimorar a segurança e a responsabilidade das concessionárias nas rodovias brasileiras.







