CAMARA DOS DEPUTADOS – Câmara dos Deputados aprova projeto que exige indicação de doses em inaladores para melhorar controle de tratamentos de asma e outras condições respiratórias.

Em uma importante decisão que visa melhorar a segurança dos pacientes que utilizam medicamentos inalatórios, a Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou, no mês de dezembro de 2025, um projeto de lei que regulamenta a indicação das doses restantes em inaladores, incluindo os conhecidos “bombinhas de asma”. Essa iniciativa, que agora avança para as próximas etapas legislativas, busca trazer mais clareza e segurança para os usuários desses produtos.

A proposta determina que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) seja responsável por regulamentar os requisitos técnicos das embalagens dos inaladores. Essa ação está inserida na Lei 6.360/76, que estabelece padrões de vigilância sanitária para medicamentos no Brasil. A relatora da proposta, deputada Flávia Morais, do PDT de Goiás, enfatizou que a falta de informação sobre a quantidade de medicamento restante nos frascos representa um grande desafio para a eficácia no manejo de crises de asma, por exemplo. Em suas palavras, “a manutenção de quantidades de medicamento ‘reserva’ em situações críticas torna-se extremamente difícil, pois os pacientes desconhecem quanto produto ainda possui”.

O texto que passou pela votação é um substitutivo ao Projeto de Lei 120/15, originalmente apresentado pelo deputado Juscelino Filho, do União-MA. A proposta original visava alterar o Código de Defesa do Consumidor, tornando obrigatória a instalação de um mecanismo que indicasse o número de doses restantes. A relatora ponderou que a regulamentação técnica relacionada aos inaladores deveria ser atribuída à Anvisa, visto que este órgão possui o conhecimento e a expertise necessárias para lidar com a questão de forma mais eficaz.

Os próximos passos para a proposta incluem a análise pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, onde o projeto será votado em caráter conclusivo. Para que a lei entre em vigor, a proposta precisa ser aprovada tanto pela Câmara quanto pelo Senado. Essa é uma etapa crucial para garantir a proteção dos direitos dos consumidores e a segurança dos pacientes, que dependem de medicamentos precisos e eficazes em momentos críticos de saúde.

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