O Projeto de Lei Complementar (PLP) 163/25 foi aprovado com um parecer favorável do relator, deputado José Priante (MDB-PA). Ele prevê que 5% da receita do Fundo Social possa ser utilizado anualmente por um período de cinco anos, a partir de uma lei específica que guiará a destinação desses recursos. Para que essa lei se efetive, é necessário que ela seja aprovada antes da elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026, que deve definir percentuais específicos para investimentos em saúde e educação.
O Fundo Social, criado para direcionar recursos oriundos da exploração do petróleo em diversas áreas, também se insere nesse contexto. De acordo com os estimativas, essa manobra permitirá um adicional de cerca de R$ 1,5 bilhão por ano para saúde e educação, totalizando um volume de R$ 30 bilhões anuais destinados ao Fundo.
Priante enfatizou que a aceitação da proposta garante que esses recursos não sejam usados para compensar a redução de outras despesas, assegurando assim a integridade de investimentos nas áreas prioritárias. Bulhões, por sua vez, alertou que, se essas despesas fossem integradas ao arcabouço fiscal, isso limitaria a capacidade de aumentar os investimentos em saúde e educação.
Entretanto, o projeto não passou sem controvérsias. Parlamentares da oposição levantaram críticas significativas sobre o impacto da medida nas contas públicas. O deputado Kim Kataguiri (União-SP) argumentou que a proposta pode comprometer a saúde fiscal do país e acelerar um “apagão” nas despesas discricionárias em anos futuros. Outros, como o deputado Claudio Cajado (PP-BA), destacaram que a obrigatoriedade de responsabilidade fiscal estaria sendo “fulminada”.
Embora a proposta tenha obtido apoio na Câmara, ela ainda enfrentará um longo caminho no Senado, onde novas discussões e debates sobre suas implicações econômicas podem ocorrer. O resultado final deste processo ainda é incerto, mas a aprovação na Câmara representa uma mudança significativa na forma como o Brasil poderá investir em áreas críticas nos próximos anos.