A proposta define o contrato de distribuição como um acordo regular de compra e venda entre um fornecedor e um distribuidor para a comercialização de produtos em uma área específica. Isso inclui uma série de requisitos que o contrato deverá atender, como o detalhamento dos produtos a serem distribuídos, o território de atuação e os investimentos necessários para iniciar e manter o negócio. Além disso, o texto prevê que novas mercadorias lançadas pelo fornecedor durante a vigência do contrato sejam automaticamente disponibilizadas para o distribuidor, garantindo que ele tenha acesso a todas as inovações do portfólio.
Os direitos e responsabilidades estabelecidos visam proteger o distribuidor, que, por exemplo, terá o uso gratuito da marca do fornecedor para promover os produtos. Ao mesmo tempo, o fornecedor deve respeitar o território de atuação do distribuidor, não podendo vender diretamente a varejistas na região sem a autorização do distribuidor. Também existem limitações quanto a exigências financeiras que o fornecedor pode impor, garantindo que não sejam solicitados investimentos acima da capacidade econômica do distribuidor.
Outro ponto relevante é a forma de extinção do contrato. O texto propõe que, após um período de tempo determinado, as partes poderão encerrar o contrato, seja por descumprimento, decisão unilateral ou aumento nos custos de operação. Em casos de rescisão intempestiva por parte do fornecedor, este deverá adquirir o estoque do distribuidor por um preço justo, protegendo o investidor de prejuízos desproporcionais.
O deputado Zé Neto, relator da proposta, enfatizou a necessidade de uma legislação que equilibre a desigualdade de poder econômico entre fornecedores e distribuidores, uma realidade que frequentemente leva distribuidores a aceitar contratos desvantajosos e redigidos unilateralmente.
O próximo passo para a proposta é passar pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, onde será avaliada em caráter conclusivo. A aprovação final requer o crivo tanto da Câmara dos Deputados quanto do Senado, um passo essencial para que essas novas regras se tornem uma realidade no cenário comercial brasileiro.





