O termo “mãe atípica” refere-se àquela que é responsável legal por crianças ou adolescentes que apresentem deficiência, transtorno do espectro autista, doenças raras ou outras condições que demandem acompanhamento terapêutico constante. Esse reconhecimento é fundamental, uma vez que as responsabilidades que essas mães arrebatam frequentemente criam obstáculos significativos para sua inserção ou permanência no mercado de trabalho.
O Selo poderá ser conferido a empresas que implementem ao menos uma das seguintes práticas: realizar a contratação formal de mães atípicas, oferecer jornadas de trabalho flexíveis ou opções de teletrabalho, apoiar eventos de empreendedorismo que tenham como foco essas mães ou adquirir produtos e serviços criados por elas. Além disso, a criação de programas internos voltados para capacitação e inclusão produtiva também pode assegurar a conquista do selo.
De acordo com o deputado relator, Duarte Jr., do partido Avante, a proposta é um importante mecanismo para motivar o setor privado a adotar práticas inclusivas e flexíveis. Ele ressaltou que a existência do selo pode ser um incentivo poderoso para empresas que buscam se alinhar a novas diretrizes de responsabilidade social. “A criação desse selo é um instrumento relevante para promover boas práticas empresariais e ações que apoiem mães atípicas”, afirmou.
Atualmente, o projeto está em caráter conclusivo e deverá passar pela análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de avançar. Para se tornar lei, ele precisará ser aprovado em votações tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado, além de receber a sanção da presidência da República. A expectativa é que essa proposta, se aprovada, traga melhorias significativas na vida de muitas mães atípicas, promovendo um ambiente de trabalho mais inclusivo e justo.
