Segundo o texto aprovado, as penas para homicídio praticado em instituições de ensino serão aumentadas em certas situações. A proposta considera o crime como hediondo, o que implica em uma série de penalidades mais severas para os condenados. A pena padrão de reclusão de 6 a 20 anos poderá ser aumentada em 1/3 se o homicídio for cometido contra pessoa com deficiência, doença limitante ou vulnerabilidade física ou mental.
Além disso, o projeto prevê que o aumento da pena seja de 2/3 se o autor do crime for ascendente, padrasto, tio, irmão, cônjuge, professor ou funcionário da instituição de ensino. Também haverá aumento da pena para o crime de lesão dolosa praticado dentro das dependências da instituição de ensino.
Outra alteração importante trazida pelo projeto é a inclusão do homicídio, lesão corporal dolosa de natureza grave e lesão corporal seguida de morte como crimes hediondos quando praticados em instituições de ensino. O texto também estabelece que haverá agravante para todos os crimes praticados em instituições de ensino que não possuírem uma qualificação específica.
Essa medida visa fortalecer a proteção e segurança nas instituições de ensino, garantindo um ambiente mais seguro para professores, alunos e demais profissionais. O projeto agora segue para o Senado Federal, onde será discutido e votado pelos senadores. Expectativa é que o texto seja aprovado e traga impactos positivos para a legislação brasileira.