De acordo com a nova versão aprovada, aqueles que forem pegos produzindo, fotografando, filmando ou divulgando conteúdo com cenas íntimas, de nudez ou ato sexual sem autorização dos participantes poderão ser condenados a pena de reclusão, que varia de 1 a 4 anos, além de serem obrigados a pagar uma multa. Atualmente, a pena para esse tipo de crime é de detenção, de 6 meses a 1 ano, e multa.
Além disso, a nova legislação também prevê que a mesma pena será aplicada a quem usar inteligência artificial para modificar imagens (sejam fotos ou vídeos) e incluir pessoa em cena de nudez, ato sexual ou ato de caráter íntimo. O projeto também ainda eleva as penas para a divulgação de cenas de estupro de vulneráveis, que poderá resultar em uma reclusão de 2 a 6 anos, bem como para a simulação da participação de crianças em cenas de sexo, que prevê reclusão de 2 a 6 anos e multa.
Após a aprovação na Câmara dos Deputados, o PL 9930/18 será enviado ao Senado para apreciação e, caso seja aprovado, seguirá para sanção presidencial para ser efetivamente incorporado à legislação vigente.
A relatora do projeto, deputada Luisa Canziani (PSD-PR), comemorou a aprovação da nova legislação, destacando que o Plenário da Câmara está dando um exemplo de sociedade que busca ser mais justa e igualitária. O deputado Cabo Gilberto Silva também comentou sobre a importância da atualização do Código Penal, que é de 1940.
A mudança na legislação brasileira nesse sentido é vista como um anseio da sociedade, visando a proteção da integridade e intimidade das pessoas. Com a imposição de penas mais severas, espera-se que haja uma diminuição nos casos de divulgação não autorizada de imagens íntimas, reduzindo assim o sofrimento das vítimas e contribuindo para a criação de uma sociedade mais justa e igualitária.