A proposta, batizada como Projeto de Lei 413/25 e de autoria do deputado Fausto Santos Jr., do União-AM, recebeu uma emenda da Comissão de Desenvolvimento Urbano que modifica a obrigatoriedade da ampliação da oferta de moradias para um caráter facultativo. Essa alteração visa tornar a operação mais flexível, permitindo que a oferta de novas moradias ocorra de acordo com as necessidades reais de cada localidade.
O relator do projeto, deputado Duarte Jr., do PSB-MA, destacou a importância dessa iniciativa. Ele ressaltou que, apesar de a reserva de 3% ser um passo importante, ela pode não se adequar à realidade de diversas regiões, onde a demanda por moradias para pessoas com deficiência pode ser significativamente maior. “Limitar-se ao número atual pode significar a negação de um direito básico a essa população”, alertou Duarte Jr., enfatizando a necessidade de adequação às particularidades de cada território.
Com a tramitação em caráter conclusivo, o projeto será agora submetido à análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. A proposta precisa ser aprovada não apenas pelos deputados, mas também pelo Senado para se tornar lei, representando assim um passo importante na busca por maior inclusão e equidade no acesso à habitação para pessoas com deficiência no Brasil.
Esse avanço legislativo evidencia um compromisso crescente com os direitos das pessoas com deficiência, refletindo uma preocupação não apenas com a legislação, mas também com a realidade vivida por essa parcela significativa da população brasileira. O projeto, ao potencializar a capacidade de atendimento às necessidades habitacionais, busca garantir que essas pessoas tenham o direito à moradia digna e adaptada.