Uma das principais alterações propostas é a exclusão dos gastos com terceirização e organizações da sociedade civil dos limites de despesas com pessoal previstos na legislação vigente. Isso significa que o montante destinado a essas despesas não será mais contabilizado no percentual estabelecido em relação à receita corrente líquida, que atualmente é de 50% para a União e 60% para estados e municípios.
Com essa mudança, as despesas com terceirização e serviços prestados por organizações sociais passam a ser consideradas como “outras despesas de pessoal”, permitindo um aumento no limite de gastos com pessoal dos órgãos públicos.
De acordo com a proposta aprovada, situações como fomento público de atividades do terceiro setor por meio de subvenções sociais e prestação de serviços através de contratações de empresas, organizações sociais, organizações da sociedade civil, cooperativas ou consórcios públicos se enquadram nessa nova categoria de despesas.
Essa alteração na legislação tem impacto direto em diversas áreas, como empresas terceirizadas de limpeza urbana, contratos de gestão hospitalar, entre outros segmentos que utilizam os serviços de terceiros para a realização de suas atividades.
A aprovação desse projeto representa não apenas uma mudança nas regras de gastos públicos, mas também um avanço na flexibilização das despesas com pessoal dos órgãos públicos, trazendo novas possibilidades de atuação para o setor público.