Para que os pacientes possam se beneficiar dessa medida, será necessário um registro no novo Programa Nacional de Facilitação ao Acesso de Tratamentos à Base de Canabidiol para Pessoas com Deficiência, que foi criado com o projeto. O cadastro exigirá a apresentação de laudo médico, a classificação específica da condição de saúde e uma justificativa convincente para o uso do tratamento com CBD.
O desenvolvimento e a coordenação do programa ficarão a cargo do Ministério da Saúde, que trabalhará em colaboração com a Anvisa. Esta última será responsável por estabelecer normas sobre o armazenamento, manuseio e transporte dos produtos que contêm canabidiol.
O relator do projeto, deputado Zé Haroldo Cathedral (PSD-RR), apresentou um substitutivo que amplia o escopo inicial, que se restringia ao apoio a indivíduos com transtorno do espectro autista (TEA). Cathedral argumenta que, embora o TEA seja uma das condições mais discutidas em relação ao uso do CBD, outras deficiências, como paralisia cerebral e várias síndromes genéticas raras, também podem se beneficiar do tratamento, conforme evidências científicas e experiências clínicas.
O relator reforçou a importância desta proposta ao afirmar que o acesso a terapias com canabidiol, quando prescritas de forma responsável, pode garantir dignidade e qualidade de vida às pessoas com deficiência. Ele sublinha a necessidade de transformar essa forma de tratamento, que atualmente é vista como um privilégio, em um direito universal para todos.
O uso do canabidiol começou a ser regulamentado no Brasil em 2014, inicialmente para tratar epilepsias graves em crianças e adolescentes, e desde então passou por diversas atualizações. Agora, a proposta segue para avaliação das comissões de Saúde, Finanças e Tributação, e Constituição e Justiça. Para que essa medida se torne lei, é essencial que seja aprovada tanto pela Câmara quanto pelo Senado.