O Projeto de Lei Complementar (PLP) 92/24, oriundo do Senado, estabelece que o ISS deve ser cobrado no local onde ocorre a execução do serviço, e não mais onde está situada a sede da empresa prestadora. Tal mudança busca trazer maior clareza e segurança jurídica ao processo tributário, beneficiando os municípios que efetivamente realizam essas operações.
Durante a discussão, Passarinho enfatizou que a proposta é um passo importante para coibir a concorrência desleal que muitas vezes gera confusão e preocupações acerca da arrecadação tributária. O deputado ressaltou que essa alteração não só irá impactar positivamente as finanças municipais, mas também evitará a insegurança atual que frequentemente afeta tanto as empresas quanto as administrações locais.
Além disso, o deputado Hildo Rocha, do MDB do Maranhão, mencionou que a proposta está alinhada com a reforma tributária aprovada no ano anterior. Por sua vez, o líder do PL, Sóstenes Cavalcante, do Rio de Janeiro, destacou que a mudança será vantajosa para os municípios onde as obras são realizadas, pois permitirá um aumento na arrecadação do ISS.
Agora, com a aprovação na Câmara, o projeto segue para sanção presidencial, e sua implementação se torna um passo importante no aprimoramento da legislação tributária brasileira, trazendo benefícios diretos a muitos municípios que lidam frequentemente com esses serviços especializados. Com essa mudança, a expectativa é de que a arrecadação se torne mais justa e transparente, refletindo a realidade dos serviços prestados dentro de cada localidade.