A Câmara dos Deputados Avança na Proteção de Crianças e Adolescentes no Ambiente Digital
Em uma recente sessão, a Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1692/25, que visa implementar medidas rigorosas para reforçar a prevenção e repressão à violência direcionada a crianças e adolescentes no ambiente digital. A proposta traz alterações significativas na chamada Lei da Escuta Protegida e no Código Penal, com o intuito de combater práticas perigosas como os desafios virtuais e o incentivo à autolesão.
Idealizada pelo deputado Delegado Fabio Costa, do Partido Progressista de Alagoas, a nova legislação caracteriza como “violência virtual” as ações nocivas realizadas em redes sociais e plataformas digitais que possam levar crianças e adolescentes a danos físicos, emocionais ou morais. Entre as condutas destacadas estão a manipulação, assédio virtual e a disseminação indevida de imagens e informações pessoais.
O relator do projeto, o deputado Delegado Palumbo, do Podemos de São Paulo, se manifestou favoravelmente à proposta, ressaltando a transformação da internet e das redes sociais em espaços vulneráveis, onde criminosos se aproveitam para perpetuar violência psicológica e instigar comportamentos autodestrutivos. Palumbo expressou sua preocupação ao afirmar que esse ambiente pode arruinar emocionalmente jovens que já se encontram em situação delicada.
Outra inovação trazida pela proposta é a obrigação das plataformas digitais em colaborar com as autoridades competentes na identificação e remoção de conteúdos prejudiciais. Em situações emergenciais, onde exista risco imediato à vida, as empresas terão que fornecer dados imediatamente às autoridades, independentemente de ordem judicial.
A proposta também se destina a ampliar as medidas protetivas no meio virtual. Dentre as ações sugeridas, estão a proibição de contato digital entre o agressor e a vítima, além do bloqueio de acessos às redes sociais da criança ou adolescente.
Em relação às punições, o projeto busca aumentar até o dobro a pena para crimes relacionados ao induzimento ao suicídio e à automutilação, especificamente em casos vinculados a desafios virtuais. Hoje, a pena prevista varia de seis meses a dois anos de reclusão, com possibilidade de aumento estipulada pelo Código Penal quando a infração é praticada via internet.
Palumbo finalizou ressaltando que a proposta representa uma resposta adequada à gravidade das situações enfrentadas por jovens online, enfatizando que ações que incentivam a autolesão não devem ser tratadas como meras irresponsabilidades, mas sim como crimes que demandam uma resposta firme do Estado.
Após a aprovação na Comissão de Segurança Pública, o projeto deverá ser analisado por outras comissões antes de retornar ao Plenário da Câmara, onde enfrentará nova votação. A medida segue um caminho que, se aprovada, poderá trazer mudanças significativas na legislação brasileira, requerendo a validação tanto dos deputados quanto dos senadores para se tornar lei.
