A nova lei estabelece que os condenados por crimes hediondos não têm direito a anistia, graça, indulto ou fiança, devendo cumprir suas penas inicialmente em regime fechado. Além disso, o projeto também amplia o rol de crimes hediondos, incluindo o bullying e o cyberbullying, bem como a omissão dolosa de comunicação à polícia sobre o desaparecimento de crianças ou adolescentes por parte dos responsáveis.
Uma das principais inovações do projeto é a criação de uma política nacional de prevenção e combate ao abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes. Essa política também prevê a adoção de protocolos nas escolas para prevenir e combater a violência nesses ambientes.
Entre as medidas estabelecidas pelo projeto, estão a tipificação como crime hediondo a transmissão em tempo real de cenas de pornografia com crianças ou adolescentes, o armazenamento de registros de pornografia envolvendo esse público, assim como a exibição de imagem ou vídeo que permita a identificação de crianças ou adolescentes envolvidos em atos ilícitos.
O projeto também torna hediondo o crime de induzir, instigar ou auxiliar em suicídio ou automutilação utilizando a internet ou redes sociais. Além disso, ele criminaliza o bullying quando praticado por adultos, estabelecendo multa como punição.
No que diz respeito à prevenção da violência em escolas, o projeto define que os municípios, em cooperação com estados e a União, devem adotar medidas para enfrentar essa questão, desenvolvendo protocolos específicos e promovendo a capacitação do corpo docente.
Outra medida importante é o aumento da pena para o crime de homicídio contra menores de 14 anos quando praticado em instituições de educação básica. Além disso, as instituições que trabalham com crianças e adolescentes deverão exigir a apresentação de certidões de antecedentes criminais de seus funcionários.
O projeto também prevê a elaboração de um plano nacional de prevenção e combate ao abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes, que deve ser reavaliado a cada dez anos. Esse plano envolverá ações estratégicas, metas, prioridades e formas de financiamento e gestão.
Em suma, a aprovação desse projeto pela Câmara dos Deputados representa uma importante medida para a proteção e defesa dos direitos das crianças e adolescentes no país. Agora, caberá ao Senado analisar e votar essa proposta, visando sua efetiva implementação.
