CAMARA DOS DEPUTADOS – Câmara dos Deputados aprova projeto de lei que torna hediondos crimes contra crianças e adolescentes, incluindo sequestro e tráfico de pessoas.

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (20) um projeto de lei que tem como objetivo tornar crimes como sequestro, cárcere privado e tráfico de pessoas hediondos quando praticados contra crianças e adolescentes. Essa proposta, de autoria do deputado Osmar Terra (MDB-RS), será enviada ao Senado para aprovação.

A nova lei estabelece que os condenados por crimes hediondos não têm direito a anistia, graça, indulto ou fiança, devendo cumprir suas penas inicialmente em regime fechado. Além disso, o projeto também amplia o rol de crimes hediondos, incluindo o bullying e o cyberbullying, bem como a omissão dolosa de comunicação à polícia sobre o desaparecimento de crianças ou adolescentes por parte dos responsáveis.

Uma das principais inovações do projeto é a criação de uma política nacional de prevenção e combate ao abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes. Essa política também prevê a adoção de protocolos nas escolas para prevenir e combater a violência nesses ambientes.

Entre as medidas estabelecidas pelo projeto, estão a tipificação como crime hediondo a transmissão em tempo real de cenas de pornografia com crianças ou adolescentes, o armazenamento de registros de pornografia envolvendo esse público, assim como a exibição de imagem ou vídeo que permita a identificação de crianças ou adolescentes envolvidos em atos ilícitos.

O projeto também torna hediondo o crime de induzir, instigar ou auxiliar em suicídio ou automutilação utilizando a internet ou redes sociais. Além disso, ele criminaliza o bullying quando praticado por adultos, estabelecendo multa como punição.

No que diz respeito à prevenção da violência em escolas, o projeto define que os municípios, em cooperação com estados e a União, devem adotar medidas para enfrentar essa questão, desenvolvendo protocolos específicos e promovendo a capacitação do corpo docente.

Outra medida importante é o aumento da pena para o crime de homicídio contra menores de 14 anos quando praticado em instituições de educação básica. Além disso, as instituições que trabalham com crianças e adolescentes deverão exigir a apresentação de certidões de antecedentes criminais de seus funcionários.

O projeto também prevê a elaboração de um plano nacional de prevenção e combate ao abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes, que deve ser reavaliado a cada dez anos. Esse plano envolverá ações estratégicas, metas, prioridades e formas de financiamento e gestão.

Em suma, a aprovação desse projeto pela Câmara dos Deputados representa uma importante medida para a proteção e defesa dos direitos das crianças e adolescentes no país. Agora, caberá ao Senado analisar e votar essa proposta, visando sua efetiva implementação.

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