O texto aprovado foi um substitutivo apresentado pelo deputado Icaro de Valmir (PL-SE) ao Projeto de Lei 124/22, que era de autoria do ex-deputado Júlio Delgado. A proposta altera as leis sobre a Defesa Civil e o saneamento básico para incluir medidas de flexibilização tarifária de água e esgoto em casos de calamidade pública.
Segundo o relator, a suspensão do corte de energia elétrica será aplicada apenas em situações de desastres naturais ou emergências climáticas, e beneficiará diretamente os consumidores afetados pela calamidade. Além disso, durante o período de suspensão, não haverá a incidência da bandeira tarifária, que geralmente encarece a conta de luz devido à utilização de usinas termelétricas.
Após o término do estado de calamidade pública, as cobranças e o corte de energia serão retomados sem a aplicação de juros, multas ou encargos referentes ao período de suspensão. O projeto também propõe que a União faça os repasses às distribuidoras de energia elétrica, utilizando recursos do Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil (Funcap).
O Funcap, que é abastecido principalmente com recursos do Orçamento federal, também pode receber doações e parte das multas por crimes ambientais. Essa iniciativa busca garantir que os consumidores sejam amparados em momentos de crise, sem que isso prejudique a prestação dos serviços essenciais.
Aguarda-se agora a análise e votação do projeto no Senado, para que essa medida possa entrar em vigor e beneficiar os cidadãos em momentos de vulnerabilidade. Acompanhe as atualizações sobre esse assunto para mais informações.