O substitutivo da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), ao Projeto de Lei 6384/19 e ao PL 4870/20, assegura esse direito a todas as alunas gestantes e lactantes, não apenas no ensino superior. Vale ressaltar que o projeto principal, já aprovado pelo Senado, estabelecia esse direito apenas para alunas do ensino superior a partir do oitavo mês de gestação e durante três meses.
De acordo com Laura Carneiro, a evasão escolar causada pela gravidez não é exclusiva do ensino superior, mas também afeta estudantes da educação básica. Portanto, é fundamental que todas as gestantes e lactantes tenham acesso a esse acompanhamento remoto, para que não interrompam sua trajetória educacional.
A relatora acredita que essa medida contribuirá para a redução do abandono e da evasão escolar entre as mulheres que se tornam mães durante a fase de ensino. O substitutivo proposto por Laura Carneiro inclui esse direito na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
Atualmente, a Lei 6.202/75 já estabelece que as estudantes em estado de gravidez têm o direito de exercer seus estudos de forma domiciliar a partir do oitavo mês de gestação e durante três meses após o parto.
O projeto seguirá em tramitação, sendo analisado pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Educação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Caso seja aprovado por essas comissões, poderá seguir para votação no Plenário.
Essa proposta é de extrema importância para garantir o direito à educação das alunas gestantes e lactantes, assegurando que elas não sejam prejudicadas ou excluídas do ambiente escolar devido à maternidade. O acompanhamento remoto das aulas durante o período de afastamento é uma forma de garantir que essas mulheres possam dar continuidade aos seus estudos e não abdiquem de suas aspirações e oportunidades educacionais.







