CAMARA DOS DEPUTADOS – Câmara dos Deputados Aprova Projeto de Lei que Estabelece Validade de 90 Dias para Testamento de Emergência em Situações Excepcionais



Na última terça-feira, 10 de junho de 2025, a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados deu um passo significativo ao aprovar o Projeto de Lei 196/24, de autoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ). Esta proposta estabelece que o testamento de emergência, um documento que pode ser redigido manualmente e sem a necessidade de testemunhas, terá validade de 90 dias. Essa inovação surge em um contexto onde a imprevisibilidade da vida se tornou cada vez mais evidente, especialmente durante a pandemia de Covid-19, quando muitas pessoas foram forçadas a lidar com o medo da morte.

O relator da proposta, deputado Roberto Duarte (Republicanos-AC), enfatizou a relevância do testamento de emergência, que se tornou mais conhecido e discutido durante os momentos críticos da crise de saúde pública. Ele destacou que, diante da possibilidade de contaminação e morte iminente, muitos indivíduos se viram incapazes de formalizar um testamento convencional. Segundo Duarte, essa modalidade de testamento deve ser compreendida com maior seriedade, pois se mostra útil não apenas em situações extremas, mas também para aqueles que estão enfrentando internações ou agravamentos significativos de saúde.

De acordo com a proposta, o testamento terá validade de 90 dias e perderá a eficácia caso o autor não venha a falecer nas circunstâncias que justificaram sua elaboração. Além disso, a iniciativa remove a necessidade de que um juiz confirme a validade do testamento de emergência, simplificando o processo para os cidadãos.

Esta proposta já se encontra em rito de tramitação conclusiva, o que significa que se aprovada, seguirá para o Senado sem necessidade de votação no Plenário da Câmara, a menos que surja um recurso assinado por 52 deputados para que o tema seja debatido mais amplamente. A expectativa é de que essa medida traga mais segurança jurídica para cidadãos que, em situações adversas, necessitem de uma forma de dispor de sua vontade sem complicações administrativas excessivas.

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