O projeto define como distúrbios vocais relacionados ao trabalho quaisquer formas de desvios vocais relacionados à atividade profissional, que diminuam, comprometam ou impeçam a atuação ou a comunicação do trabalhador. Esta abordagem visa proteger os trabalhadores que dependem de suas vozes para exercer suas profissões, mesmo em ambientes ruidosos de trabalho, como no caso dos professores e operadores de telemarketing.
O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Dr. Benjamim (União-MA), ao Projeto de Lei 3993/23, do deputado Rogério Correia (PT-MG). O Ministério da Saúde, em 2018, destacou a complexidade do distúrbio de voz relacionado ao trabalho em uma publicação sobre os Protocolos de Complexidade Diferenciada na Saúde do Trabalhador, destacando a necessidade de ações corretivas e preventivas frente a este problema.
O relator salientou a importância da notificação não só para fins estatísticos, mas também para direcionar ações corretivas e preventivas. Além disso, ele alterou o texto original para retirar aspectos técnicos que podem mudar com o avanço científico. Por fim, ao invés de propor uma lei autônoma, optou por incluir a norma na lei já existente que trata de notificação compulsória (Lei 6.259/75).
O projeto agora seguirá para análise pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Com a aprovação desta iniciativa, espera-se que os profissionais afetados por distúrbios vocais relacionados ao trabalho tenham mais visibilidade e, consequentemente, o acesso a medidas de prevenção e tratamento mais eficazes. Esta é uma importante medida que visa garantir a saúde e qualidade de vida dos trabalhadores de diversas áreas que dependem da voz para exercer suas atividades profissionais com segurança e bem-estar. A notificação compulsória do distúrbio vocal relacionado ao trabalho como doença funcional representa, portanto, um avanço significativo na proteção dos direitos e da saúde desses profissionais.