Com a aprovação em caráter conclusivo, o projeto deve seguir para o Senado, a menos que ocorra um recurso que solicite sua votação no Plenário da Câmara. Uma das inovações importantes da proposta é que o cumprimento das metas do plano será monitorado com base nos dados do Sistema Único de Assistência Social (Suas). O Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) ficará encarregado de elaborar o documento que consolidará estas diretrizes.
O texto que recebeu aprovação é um substitutivo ao Projeto de Lei 9250/17, elaborado anteriormente pelo ex-deputado Eduardo Barbosa. Este projeto original já buscava transformar em lei as diretrizes e metas do Plano Nacional de Assistência Social (PNAS). Ao optar pelo substitutivo, a relatora Laura Carneiro considerou a necessidade urgente de uma nova estrutura para o PNAS, que está previsto para encerramento em 2026.
A decisão de estabelecer planos decenais de assistência social representa um avanço considerável para a regulamentação da área, uma vez que busca fornecer diretrizes claras e consistentes para o setor. A inclusão dessa proposta na Lei 8.742/93, que regulamenta a organização da assistência social, reforça a intenção do legislativo em garantir que o tema receba a devida atenção e atualização periódica.
Essa nova configuração tem o potencial de fortalecer a estrutura da assistência social no Brasil, que já enfrenta desafios significativos. Portanto, a expectativa é que, com a formalização dessa lei, sejam instituídas práticas direcionadas para atender a população em situação de vulnerabilidade de maneira mais eficaz e organizada. O olhar atento dos deputados e do público em geral acompanhará os próximos passos desta importante proposta legislativa, que promete remodelar a assistência social no país para as próximas décadas.