De acordo com o projeto, caberá aos municípios estabelecer em regulamento os procedimentos para o registro dos produtores e as exigências para a concessão do selo. Além disso, também será de responsabilidade dos municípios a classificação e fiscalização do produto. Caso não exista um regulamento municipal específico, será observada a norma estadual.
O texto aprovado foi o substitutivo da relatora, deputada Ana Paula Leão, ao Projeto de Lei 1454/23, do deputado Evair Vieira de Melo. Segundo a relatora, o projeto “promove e protege a produção artesanal de café no Brasil, em favor da preservação histórico-cultural, do desenvolvimento econômico regional e da valorização dos produtos locais”.
Os objetivos do selo Arte Café, de acordo com o texto, incluem estimular o beneficiamento, o processamento e a oferta de cafés artesanais pelo produtor rural, valorizar a identidade da produção com uso de técnicas tradicionais e regionais, agregar valor ao produto, aumentar a geração de renda na atividade e promover o desenvolvimento do mercado de cafés artesanais.
O autor do projeto argumenta que o sistema produtivo do café artesanal exige do produtor rural meticulosa e incessante busca por qualidade em todas as etapas de produção – do plantio à colheita, à torra e à moagem – e criteriosa seleção dos grãos para a obtenção de bebida.
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Essa iniciativa tem a intenção de fomentar a produção artesanal de café no país, preservando a história e a cultura local, além de contribuir para o desenvolvimento econômico regional. A valorização dos produtos locais também é um ponto de destaque nesse projeto de lei.