O projeto, de autoria do deputado licenciado Sandro Alex (PSD-PR), foi aprovado após intensos debates em Plenário. O relator da proposta, deputado Otoni de Paula (MDB-RJ), apresentou um substitutivo que amplia as penas existentes. Segundo Otoni de Paula, as medidas eram necessárias diante da gravidade dos crimes de furto de fios e cabos, que impactam diretamente o funcionamento dos serviços de telecomunicações e energia elétrica.
Com a nova legislação, a pena por furto desses bens passará de reclusão de 1 a 4 anos para 2 a 8 anos. Já no caso de roubo, a pena de reclusão de 4 a 10 anos será aumentada em 1/3 à metade. Além disso, a lei também prevê punições mais severas para o crime de receptação desses materiais.
Outro ponto importante do projeto é a responsabilização das empresas de comunicação que utilizarem fios e cabos roubados, com penas que incluem advertência, multa, suspensão temporária e até mesmo declaração de inidoneidade. A atividade de uso de fios, cabos ou equipamentos roubados passa a ser considerada clandestina.
A regulamentação e fiscalização da nova lei ficarão sob responsabilidade da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), que terão que estabelecer regras para atenuantes e extinção da punibilidade nos casos de roubo ou furto de equipamentos.
O projeto também prevê alterações na Lei de Crimes de Lavagem de Dinheiro, ampliando o intervalo da pena de reclusão. Essa medida visa combater a lavagem de dinheiro proveniente desses crimes.
Apesar de gerar debates acalorados entre os parlamentares, a aprovação do projeto representa um avanço significativo na luta contra a criminalidade relacionada ao furto e roubo de cabos e equipamentos essenciais para o funcionamento dos serviços públicos no Brasil.