O Selo terá uma validade inicial de dois anos, podendo ser renovado indefinidamente, contanto que o estabelecimento continue a cumprir os critérios estabelecidos. Se houver qualquer descumprimento antes do término desse período, o órgão federal competente poderá cancelar o selo, garantindo assim a integridade do processo. As despesas relacionadas às análises e vistorias recaem sobre o interessado, que pagará uma taxa pública para a avaliação. Além disso, o governo poderá credenciar instituições, tanto públicas quanto privadas, para atuar na fiscalização e na avaliação dos registros dos estabelecimentos.
Uma das responsabilidades do governo federal inclui a divulgação dos nomes das empresas que obtiverem o Selo Estabelecimento Sustentável em um portal oficial e em iniciativas promovidas pelo setor de turismo no Brasil. O relator do projeto, o deputado Daniel Agrobom, expressou apoio à proposta, destacando que o selo trará mais confiabilidade e transparência para os consumidores que buscam opções sustentáveis. Conforme o relator, a existência do selo pode não apenas auxiliar os consumidores em suas escolhas, mas também proporcionar aos estabelecimentos uma vantagem competitiva no mercado, melhorando sua imagem e permitindo o acesso a novos parceiros e mercados.
O Projeto de Lei 690/19 agora segue em tramitação com caráter conclusivo, o que significa que será analisado pelas Comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de uma possível votação na Câmara e, posteriormente, no Senado. Se aprovado, poderá se tornar uma importante ferramenta para a promoção da sustentabilidade no setor de serviços alimentares brasileiro.






